Em data de 14 de Fev. 23 a referida aluna está com o cabelo fora do padrão estabelecido pelo 6º
CPM, sendo orientada algumas vezes, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: IX: Prender o cabelo, para o efetivo feminino, conforme padrão estabelecido pela Direção; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza LEVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuante. ________________________ 2ª Sgt QPMG-1 Daniela