- Saiu da sala em horário de aula, atrapalhou a aula de outra turma.
Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
XXI- Ocupar-se durante as aulas somente com assuntos pertinentes à disciplina, ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta de docente.
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza LEVE.
Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.