Em data de 08 Dez. 22 o referido aluno faltou com respeito falando palavras de cunho obsceno, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV - Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os
profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ________________________ Sgt. Pinheiro