Em data de 01 Dez. 22 O referido aluno apresentou-se na escola sem a boina, estando fora dos
padrões do colégio, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as
faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro