Em data de 22
novembro 2022, a referida aluna estava utilizando celular em sala de aula sem
autorização.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXIX - não
utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o
período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor
e/ou instrutor;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
GRAVE.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
II - ser reincidente na
transgressão do mesmo tipo;
Não há
circunstancias atenuantes.