Em data de 21 Nov. 22 a referida aluna apresentou-se na escola sem a boina e sem biriba, estando fora dos
padrões do colégio, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer bem como calçado fora dos
padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro