Na data 18 de novembro, a aluna
em epigrafe encontrava –se com cabelo com rabo de cavalo, estando fardada,
sendo orientada sobre. No entanto ao final da manhã foi avistada novamente com
os cabelos fora do padrão.
Ainda sem a insígnia (turno)
costurado na camisa, sendo orientado sobre a alteração a mais de uma semana.
Obs. Faz-se necessária ter a
divisa de turno na camisa e no suéter.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
IX - Prender o cabelo, para o
efetivo feminino, conforme padrão estabelecido pela Direção:
a) Quando da utilização de cobertura (boina), deverá o cabelo ser
preso com coque, usando-se, se necessário, rede para melhor fixação, a qual
deverá ser preta ou da cor do cabelo;
XI - Usar corretamente o
uniforme, insígnias, distintivos e medalhas nos deslocamentos, durante as
atividades escolares, bem como em todos os demais eventos que se façam
necessárias sua utilização;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
IV - Conexão de duas ou mais
transgressões;
Não
há circunstancias atenuantes.