Em data de 18 de novembro, a
aluna foi avistada conversando em forma, durante o hasteamento da bandeira,
momento solene da formatura.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias atenuantes e ou agravantes.