Nesta data 21 de novembro, o
aluno em epigrafe encontra –se ainda sem a insígnia (turno) costurado na camisa,
sendo orientado sobre a alteração a mais de uma semana.
Obs. Faz-se necessária ter na
camisa e no suéter.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XI - usar corretamente o
uniforme, insígnias, distintivos e medalhas nos deslocamentos, durante as
atividades escolares, bem como em todos os demais eventos que se façam
necessárias sua utilização;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não há
circunstancias agravantes e ou atenuantes.