Em data de 18 Nov. 22 Chegou ao conhecimento desta militar 4 memorandos de professor da
referida aluna, por não trazer material didático, não fazer tarefa, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus
deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente na mesma transgressão; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ____________________________ Cb. Samuel