Em data de 17 Nov . 22 não entregou a nota disciplinar numero 821V/2022 assinada pelo responsável qual deveria ter sido entregue em 48 horas, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos
no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as
faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de
alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________ 1º Sgt Pinheiro