Recusou-se a realizar atividade avaliativa na aula de educação física
Recusou-se a realizar atividade avaliativa de circuito na aula de educação física.
Com essas atitudes deixou de cumprir seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM, inciso:
XIX- cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstâncias agravantes e nem atenuantes.