Em data de 11 de novembro, avistado pela professora
que a aluna em epigrafe encontrava-se fora do lugar do mapa da sala.
Com essas atitudes deixou de cumprir seus
deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM, inciso:
XIX- cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do
Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência;
O art. 205 do Regulamento Interno do CPM
caracteriza as faltas acima como natureza MÉDIA.
Não há
circunstâncias agravantes e nem atenuantes.