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RESUMO
Pontos Negativos Pontos Elogios Total de Créditos
 5  10  35
GSM Nome Série Turno Data Informado Por
BREVE RELATO

Em data de 10 Nov. 22, estar com o corte de cabelo ( franja ) fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XXII - cortar o cabelo, dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio;  O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                                __________________________                                             1º Sgt Pinheiro

PENALIZAÇÃO
Infração Pontos: Suspenso ?

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