Em data de 10 Nov. 22, a referida aluna faltou com respeito com comandante de pelotão quando a mesma falou da maquiagem, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV: Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os
profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro