Em data de 08 de novembro, o aluno em epigrafe foi avistado
brincando de jogar água em sala de aula com outro aluno.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXI- ocupar-se durante as
aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares
nos horários vagos ou na falta do Docente;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias atenuantes e ou agravantes.