Em data de 08 de novembro, o aluno em epigrafe foi avistado
conversando e mexendo em forma, sendo que esta ação é quase rotineira, sendo
que por várias vezes já fora chamado atenção e orientado do fato.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XIX - executar tarefas
definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário
escolar ou fora dele;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não há
circunstancias atenuantes e ou agravantes.