Em data de 04 de novembro, a aluna em epigrafe recebeu um
memorando de professor, relatando que durante a apresentação de aula dos colegas,
a mesma ficou falando “que professor preguiçoso que não vai na carteira do
aluno”.
Ainda sobre a aluna, a mesma quase diariamente precisa ser
chamada a atenção em forma, sendo que mesmo estando em sentido, a mesma sempre
está se mexendo e conversando em forma.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XIX - executar tarefas
definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário
escolar ou fora dele;
XXI- ocupar-se durante as
aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares
nos horários vagos ou na falta do Docente;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
IV - conexão de duas ou mais
transgressões;
Não
há circunstancias atenuantes.