Em data de 31 Out . 22 O referido aluno esqueceu o caderno do Proerd, com essa
atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do
6º CPM: XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _____________________ 1º Sgt Pinheiro