Em data de 27 Out. 22 O referido aluno apresentou-se na escola com a farda mas sem a boina, estando fora dos padrões do colégio, questionado o mesmo disse que esqueceu, com
essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer bem como calçado fora dos
padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro