Em data de 21 Out. 22 estava na escola usando a farda e a jaqueta do agasalho, sendo esta postura fora dos padrões do colégio, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204
do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer bem como calçado fora dos
padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.