Em data de 18 Out . 22 Quando bateu o sinal após o recreio, o referido aluno continuou fora da
sala, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus
deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ______________________ 1º sgt Pinheiro