Em data de 11 Out . 22 , o referido aluno estava passando batom com mais 2 alunas em sala de aula, com essa
atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do
6º CPM: XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as
faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ______________________ 1º sgt Pinheiro