Em data de 10 Out. 22 foi repassado a esta militar 4 memorandos do referido aluno por não
realizar tarefas e conversar de forma excessiva atrapalhando a aula, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente em transgressão de mesma natureza;V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ________________________ Cb. Samuel