Em data de 05 de Out . 22 o referido aluno jogou um pedaço de madeira dentro do vaso sanitário, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus
deveres expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: IX - zelar pela economia de material, pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso, bem como pelo patrimônio do Colégio; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza LEVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210:
II - Ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________________ 1º Sgt Pinheiro