A referida aluna pintou o cabelo pela
segunda vez, agora sedo num tom de vermelho.
Ainda se encontra sem divisa de turno,
sendo orientada sobre o fato.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres,
X – não utilizar processos de tintura,
cujas colorações fujam ao tradicional ou comumente usados, tais como verde,
laranja, azul, rosa e outros; quando da realização das mechas, estas deverão
combinar com a cor predominante do cabelo, ou seja, deverão ser no sobre tom do
mesmo.
XI - usar corretamente o
uniforme, insígnias, distintivos e medalhas nos deslocamentos, durante as
atividades escolares, bem como em todos os demais eventos que se façam
necessárias sua utilização;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
IV - conexão de duas ou mais
transgressões;
Não
há circunstancias atenuantes.