Em data de 04 de Out. 22 o referido aluno estava com o celular nas dependências do colégio,
sem autorização, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204
do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula,
salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________ 1º Sgt Pinheiro