Em data de 30 Set . 22 a referida aluna muitas vezes foi orientada a não andar com a jaqueta do uniforme aberta, mesmo assim não resolveu, com
essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________________ 1º Sgt Pinheiro