Em data de 29 de Set . 22 o referido aluno estava se mexendo em forma e conversando, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _________________________ 1º Sgt Pinheiro