Em data de 08 de Set . 22 a referida aluna estava conversando em forma, por dois dias, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ________________________ Cb. Samuel