Em data de 27 Set . 22 a referida aluna estava conversando muito em sala, atrapalhando a aula de história e utilizando espelhos e batom durante a aula, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________________ Cb. Samuel