Em data de 28 Set 22 foi repassado a esta militar que o referido aluno trouxe estalinhos para a sala de aula, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus
deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ________________________ 1º Sgt. Pinheiro