Nas datas de 03/06,
20/06, 24/06, 14/09, 15/09 e 29/09 do corrente ano, o aluno em epigrafe chegou
atrasado, sem nenhuma justificativa para o fato.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XVII - ser assíduo, pontual e
dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares,
não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
II - ser reincidente na
transgressão do mesmo tipo;
Não há circunstancias atenuantes