Em data de 22 de Set. 22 foi repassado a esta militar a informação de que o referido aluno entrou
em confusão, brigas com outro aluno, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXX: Zelar pelo bom nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e
brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes. __________________________ cb. Samuel