Nesta data, 22 de setembro, a
professora de português fez um memorando para a aluna em epigrafe, pois estava
a conversar excessivamente, não atenta as explicações e atrapalhando o bom
andamento da aula.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXI- ocupar-se durante as
aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares
nos horários vagos ou na falta do Docente;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias agravantes e ou atenuantes.