Em data de 13 de Set. 22 a referida aluna veio fazer recuperação no contra turno , saindo em seguida com uma colega para o \"Largo\" sem autorização, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V- cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ____________________ Cb. Samuel