Na data de 09 de Set. 22, o referido aluno passou a mão nas nádegas de uma aluna de sua turma, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XXX - Zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e
brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; LI - Não cometer qualquer atitude que caracterize Ato Infracional, Contravenção Penal ou crime no
interior do colégio ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de
alunos; Não há circunstancias atenuantes.