Em data de 05 Set. 22, Estar com o fardamento alterado usando a jaqueta da farda sem a jaqueta
do agasalho, já estando orientado, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a
falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.