Em data de 08 de setembro, a
aluna em epigrafe foi avistado conversando em forma, durante o hasteamento da
bandeira. Sendo que não é a primeira vez que já foi orientada sobre o fato
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias atenuantes e ou agravantes.