Em data de 01 de Set. 22 a referida aluna mexeu na mochila de uma colega de sala, com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do
6º CPM:
XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as
faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
IV - conexão de duas ou mais transgressões;
Não há circunstancias atenuantes. ________________________ Sgt Pinheiro