Em data de 30 de Ago. 2022 A referida aluna estava com atitudes de abraçar e estar muito
próximo outro aluno( seu namorado ) em sala de aula e no pátio da escola também, sem autorização,
com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XLIV - Não namorar, quando uniformizado, dentro do Colégio ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Há circunstâncias agravantes: V - Cometer a transgressão em publico ou perante o corpo de alunos; VI - Ser cometida em conluio de dois ou mais alunos; ____________________________ Cb. Samuel