Em data de 30 Ago. 22 Na hora do recreio a referida aluna encontrava-se na sala do 9º ano E, não sendo permitido e por várias vezes orientada por esta militar, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XV - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.