Em data de 29 de agosto, foi feito um feedback do referido
aluno, além dos memorandos do professor feito em sala de aula, foi detectado
que atrapalha e conversa excessivamente, está fora do lugar constantemente, não
realiza as atividades propostas.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XIX - executar tarefas
definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário
escolar ou fora dele;
XXI- ocupar-se durante as
aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares
nos horários vagos ou na falta do Docente;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
IV - conexão de duas ou mais
transgressões;
Não
há circunstancias atenuantes.