Em data de 24
de agosto de 2022, o aluno em epigrafe, juntamente com o aluno Igor, entra em
uma suposta brincadeira, faz menção de luta e, acaba por acerta-lhe um soco no
queixo.
Ainda em data
de 25, após o segundo sinal do intervalo, juntamente com outros alunos, ficam
empurrando-se na porta da sala, e quando observo, vejo o aluno pulando a janela
da sala.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXX - zelar pelo bom nome do
Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e
brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
IV - Conexão de duas ou mais
transgressões;
V - Cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não
há circunstancias atenuantes.