Em data de 26 Ago. 22 O referido aluno estava jogando lápis em outros alunos da sala foi chamado atenção mas não resolveu, conversando demais e tirando a atenção dos outros alunos, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: I - Possuir o aluno função de comando, chefe ou subchefe de turma; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.