Em data de 19 Ago 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos do referido aluno por não realizar
as tarefas de matemática, conversar de forma excessiva na aula de história, e não entregar trabalho de geografia, com essa atitude, o
aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos
escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente na transgressão de mesmo tipo; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.