Em data de 18 de agosto, a
aluna em epigrafe encontrava-se com a biriba (identificação do nome) alterado
com a de outro aluno.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XIII - apresentar-se no
Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como
calçado fora dos padrões estabelecidos;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não há
circunstancias agravantes e ou atenuantes.