Em data de 30 de julho, o
referido aluno não compareceu ao simulado. Tendo em vista que ocorre uma
organização anterior dos voluntários que queiram vim fazer o simulado, bem como
as impressões exatas e organização de
pessoal, evitando assim desperdício de material impresso e pessoal empregado
para a aplicação de forma desnecessária.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias atenuantes e ou agravantes.