Em data de 01 Ago 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos do referido aluno por não fazer as
tarefas em algumas matérias e não entregar
trabalho, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos
pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA . Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.