Em data de 27 Jul 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos da referida aluna por não realizar
as tarefas de matemática e não entregar trabalho de ciências, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos
pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA . Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.